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16 mar 2021

Conselho do PPI inclui Eletrobras no PND

Medida é necessária para que BNDES possa contratar os estudos técnicos para a privatização da estatal, via capitalização

Fonte.: CANALENERGIA / SUELI MONTENEGRO DE BRASÍLIA

O Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos aprovou nesta terça-feira (16) a inclusão da Eletrobras no Programa Nacional de Desestatização e a qualificação da empresa no PPI. A medida permite que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social possa iniciar os estudos de avaliação para o processo de capitalização da estatal.

O BNDES foi oficialmente autorizado pela Medida Provisória 1.031, a contratar os estudos técnicos para a privatização da Eletrobras. A operação de aumento de capital que vai resultar na perda de controle da União sobre a empresa está condicionado, no entanto, à conversão da MP em lei pelo Congresso Nacional.

O texto da medida provisória traz alterações em relação ao projeto de lei que foi enviado pelo governo à Câmara dos Deputados em novembro de 2019. Entre as mudanças estão a destinação de um fatia maior da arrecadação com o bônus de outorga para a Conta de Desenvolvimento Energético, que passou de um terço para 50% do valor total, estimado em R$ 51 bilhões pelo Ministério de Minas e Energia.

A MP também manteve entre os ativos da Eletrobras a usina hidrelétrica de Tucuruí, que assinará um novo contrato de concessão por 30 anos.

Para facilitar a tramitação da proposta, foram feitas também concessões a bancadas regionais que custarão à empresa R$ 8,7 bilhões em dez anos. Além do projeto de revitalização do rio São Francisco, que tem previsão de liberação de R$ 3,5 bilhões, está prevista a destinação de R$ 2,3 bilhões em recursos para a revitalização das bacias onde estão localizadas as usinas de Furnas Centrais Elétricas e o aporte de R$ 2,95 bilhões em ações para a redução estrutural de custos de geração de energia na Amazônia Legal. Todos esses recursos serão desembolsados pela Eletrobras.

A MP prevê ainda a emissão de Golden Share, ação de classe especial que dá ao governo poder de veto em decisões estratégicas. Ela prevê ainda que no processo de capitalização nenhum sócio deterá mais de 10% do capital votante da empresa.