“O art. 4º-C da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, prevê que a ANEEL deverá regular os critérios para aprovar plano de transferência de controle societário como alternativa à cassação da outorga. Nesse sentido, a ANEEL instaurou a Consulta Pública n° 36/2021, na qual a Agência propôs os atributos que devem conter os Planos de Transferência da Outorga e como ficam evidenciados os benefícios de tal medida.
A ABRATE contribuiu no referido processo dia 09/08/2021, indicando preocupação com o prazo proposto para apresentação do Plano e a documentação comprobatória, e propôs prazo de 120 dias para cada. Ademais, a Associação também entende que a proposta do Regulador excede ao texto legal, que aborda a transferência do controle, e não faz exigência quanto à retirada integral do sócio. As demais contribuições podem ser encontradas no link XPTO”