Medida publicada em edição extra cria a Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética
Fonte.: CANALENERGIA / SUELI MONTENEGRO DE BRASÍLIA
O governo publicou em edição extra do Diário Oficial da União desta segunda-feira, 28 de junho, medida provisória que prevê a adoção de ações excepcionais e temporárias para enfrentamento da crise hídrica. A MP 1055 institui a Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética (Creg), que ficará responsável por estabelecer condições emergenciais de operação dos reservatórios das hidrelétricas, definindo limites de uso, armazenamento e vazão, além de eventuais medidas mitigadoras associadas.
A MP dá plenos poderes para o novo órgão estabelecer as diretrizes de gerenciamento da crise, que terão caráter obrigatório. A Creg terá duração até 30 de dezembro de 2021.
Caberá à câmara estabelecer prazos para atendimento dessas medidas pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta e indireta, Operador Nacional do Sistema Elétrico, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica e pelos concessionários de geração, de acordo com suas competências e obrigações legais e contratuais.
Os custos operacionais dos geradores com a implementação de medidas de monitoramento e mitigação dos impactos ambientais decorrentes das ações adotadas, que não forem cobertos pelos contratos de concessão, serão ressarcidos por meio de Encargos de Serviços do Sistema pagos pelo consumidor.
A Creg será presidida pelo ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, que poderá tomar decisões ad referendum (sem consulta) do colegiado, submetendo os atos à apreciação dos demais integrantes na reunião seguinte. A Câmara será composta pelos ministros da Economia, da Infraestrutura, da Agricultura, do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Regional. Secretaria-Executiva do órgão será exercida pelo MME.
Em nota o Ministério de Minas e Energia disse que a Creg “preserva as competências dos órgãos e entidades responsáveis pela implementação das diretrizes”, e justificou o estabelecimento de prazos pela Câmara para que as ações sejam implantadas “em razão da celeridade necessária para a adoção de medidas emergenciais.”
O colegiado também terá poderes para requisitar e estabelecer prazos para encaminhamento de informações e subsídios técnicos aos órgãos e entidades da administração federal direta e indireta, ao ONS, à CCEE e aos geradores.
Poderá ainda homologar deliberações do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico relacionadas às medidas emergenciais para suprimento eletroenergético, estabelecendo a obrigatoriedade de cumprimento dessas decisões pelos órgãos públicos e entidades do setor, além de concessionários e autorizados dos setores de energia elétrica e de petróleo, gás natural e biocombustíveis.
Entre as decisões do CMSE estão a contratação de reserva de capacidade, por meio de procedimentos competitivos simplificados a serem estabelecidos pelo MME.
O trabalho, completou o MME, tem o objetivo não apenas de assegurar o abastecimento de energia elétrica até o final de 2021, como reduzir os impactos da escassez hídrica para os demais usuários da água.
(Nota da Redação: matéria ampliada às 20:45 horas do dia 28 de junho de 2021 para complementar as informações)