14 maio 2021

MP da Eletrobras: Mesmo com alterações, formato da privatização foi mantido

No entanto, especialistas acreditam no risco de judicialização e questionam acréscimos feitos ao texto

Fonte.: CANALENERGIA / ROBSON RODRIGUES DE SÃO PAULO

Analistas acreditam que a versão preliminar da Medida Provisória 1031 da Eletrobras apresentada pelo deputado federal Elmar Nascimento (DEM-BA), que autoriza a privatização da estatal, não descaracteriza a proposta de privatização.

No total, o deputado acatou 76 das mais de 570 emendas apresentadas pelos colegas. O texto manteve o modelo de desestatização da empresa, por meio de aumento de capital, mas incluiu emendas com alterações na proposta. Na avaliação da sócia-fundadora do escritório Moura Bonato Sociedade de Advogados e especialista em direito público e direito administrativo, Daniela Bonato, apesar das mudanças, o documento preservou pontos fundamentais.

“O texto manteve o modelo de diminuição do controle acionário da União pelo aumento do capital social da empresa a partir da oferta pública de ações ordinárias, bem como manteve o BNDES como responsável pela execução e pelo acompanhamento do processo de desestatização”, disse.

O presidente do Instituto Acende Brasil, Claudio Sales, lembrou que o relatório ainda não foi disponibilizado na íntegra, somente a exposição feita por Elmar Nascimento. Com base nisso, o executivo entende que o relatório preliminar não altera o formato de privatização por meio de capitalização. Entretanto, há acréscimos ao texto original que ele julga inadequado ou preocupante.

“Amplia e pereniza a transferência de recursos para outros fins que não os diretamente conexos à empresa ou seus consumidores (os “Fundos de Revitalização e Amazônia Legal”). Propõe lavrar em lei, de forma definitiva, decisões que são típicas do planejamento e operação do sistema, como a conveniência de contratação de

 

PCHs, termelétricas na base e, até mesmo, o enchimento dos reservatórios em dois anos e inclui determinação para a Aneel intervir diretamente na forma como os agentes operam no Mercado Livre”.

Busca de apoio

Entre as mudanças no texto original, está a ampliação do escopo e aportes em programas regionais. Segundo o diretor da Dominium Consultoria, Leandro Gabiati, o texto original foi no sentido de aprovar a capitalização da estatal. No entanto, o incentivo dado aos parlamentares foi uma contrapartida aos caciques regionais para votarem pela aprovação.

“A partir de uma série de contrapartidas oferecidas pelo executivo ao legislativo nesse processo de capitalização da Eletrobras, (…) se consegue força para a MP avançar”.

Além deste aceno do relator, Gabiati acrescenta que há também uma vontade política do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), para essa agenda, já que há mais dificuldade de aprovação de outras reformas. O que preocupa o analista agora é o tempo. Restam apenas cinco semanas para concluir a aprovação da matéria. Caso os deputados cheguem a um consenso em votar a Medida antes da perda do prazo, a proposta seguirá para o Senado.

“Provavelmente os senadores vão querer ajustar. Há uma previsão de que eles insiram ajustes e isso demande um retorno da MP à câmara”.

Judicialização

Outro ponto de atenção é a possibilidade de judicialização por parte de membros da oposição descontentes com a proposta. Daniela Bonato, do escritório Moura Bonato Sociedade de Advogados, lembra que já foram propostas duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade com pedido de liminar contra a MP.

“Ambas questionam a inexistência do requisito de urgência para adoção de medida provisória para tratar sobre a privatização da Eletrobras. Ambas ainda não foram apreciadas e devem ser em breve julgadas pelo ministro Nunes Marques”.

Bonato diz que há mais dois pontos de atenção que podem atrasar a proposta: a primeira trata sobre a possibilidade de os recursos destinados à conta de desenvolvimento energético seja destinado apenas aos consumidores cativos. “Outro

ponto que tem levado às discussões é possibilidade de majoração tarifária pronunciada pela mudança do regime de exploração de cotização para produção independente”.