09 out 2020

Prazo pode levar a caducidade da MP 998, aponta PSR

Dispositivos da medida provisória sinalizam que deve haver aumento de tarifa e custos para Sudeste e Sul, bem como uma corrida para finalizar projetos de geração incentivados

Fonte.: CANALENERGIA / MAURÍCIO GODOI

Os dispositivos da MP 998, que o governo vem chamando de MP do Consumidor, traz medidas que afetarão as tarifas pagas pelos consumidores do SIN, porém sem uma avaliação integrada de seus efeitos para os consumidores das diferentes regiões. E por estar na proximidade com as eleições municipais – adiadas para 15 de novembro – deveremos ver a concentração toda a discussão no final do período de sua vigência, com risco de uma discussão atropelada e mesmo de perda de validade por decurso de prazo.

De acordo com a PSR, em sua publicação mensal Energy Report, do mês de setembro, há o entendimento de que existe um conjunto de questões que considera muito urgentes no Setor Elétrico, que necessitavam de uma Medida Provisória. Mas que, por outro lado, existem também questões estruturais, também urgentes, mas que não exigem providências imediatas. Na avaliação da consultoria, “demandam soluções em prazo relativamente curto, pois trata-se de temas essenciais para garantir um Setor Elétrico eficiente, capaz de prover no futuro energia limpa, segura e barata. E mais: são questões que demandam um tratamento integrado, para evitar o risco de um modelo comercial incoerente e desconexo”.

A consultoria faz uma breve análise dos pontos que constam da MP 998. Entre estes, destaca que medidas como a redução de tarifas em empresas recém privatizadas nas regiões Norte e Nordeste, usando recursos da RGR. Isto significaria que os recursos acabarão vindos da CDE. “Ou seja: é como se o aumento fosse diluído entre os demais consumidores do SIN. Isto quer dizer que haverá uma despesa extraordinária para os demais consumidores”, apontou.

Contudo, reconhece que segundo as regras do leilão e a necessidade de reconhecimento de investimentos, atrelado ao ambiente causado pela pandemia de covid-19, traria uma situação que resultado em aumentos significativos naquela região, potencializando os problemas já existentes.

Outro ponto é a possibilidade de licitação de uma reserva de capacidade. Esse ponto, avaliou, resolverá apenas as questões relacionadas a uma eventual necessidade de adicionar potência ao sistema sem onerar excessivamente os consumidores cativos. Contudo, continuou a PSR, essa solução tenderá a ser ineficiente, uma vez que resultará de um leilão específico de reserva de potência, e não de uma valorização adequada dos vários atributos necessários ao bom funcionamento do sistema elétrico.

“O resultado será um sistema ineficiente, no qual os consumidores que não forem autoprodutores pagarão pouco por sua energia, porém estarão sujeitos a encargos pesados por conta da potência. Isto fatalmente resultará em perda de competitividade, e na necessidade cada vez maior de realizar a reforma estrutural que está sendo adiada”, destacou na publicação mensal.

Citam ainda que a medida com efeito imediato é a transferência de parte de recursos antes destinados a Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética para a CDE, em benefício da modicidade tarifária.

E ainda estima uma corrida no que se refere à construção de projetos de geração de energia renovável por conta do prazo para a concessão do desconto-fio. “É de se prever que, na ausência de definição de um novo mecanismo de estímulo a empreendimentos renováveis, que aumentem muito as solicitações de outorga, e que, diante do prazo de quatro anos para a operação comercial, tais empreendimentos sejam construídos em um ritmo acelerado, possivelmente provocando um excesso de oferta, com novos geradores incentivados atraindo os atuais consumidores cativos a partir justamente das reduções nas tarifas fio”, sinalizou a consultoria.

A avaliação da PSR é de que o governo teria duas escolhas para atuar nas questões que necessitam de uma MP e outras que não exigem ações imediatas. A primeira seria a de publicar uma Medida Provisória tratando objetivamente dos temas que necessitavam solução imediata, permitindo que a discussão do novo modelo comercial prosseguisse no âmbito dos Projetos de Lei que já foram submetidos ao Congresso que incorporam as conclusões da Consulta Pública nº 33 e da Modernização promovida pelo MME. Em sua análise, a tramitação poderia ocorrer com mais agilidade e seu efeito seria o de resolver as questões que exigem solução imediata, sem interferir na discussão das medidas estruturais que estão na MP 998.

A outra opção seria a de publicar uma MP com uma solução integrada para as questões que afetam o modelo comercial, substituindo os projetos de lei atualmente em tramitação no Congresso Nacional. Isso poderia abreviar a discussão de modelo e na opinião da PSR perderia qualidade por conta dos prazos para a tramitação de uma medida provisória. Porém, lembra que se fosse aprovada, “teríamos ao fim um modelo comercial “definitivo”, sem a transitoriedade causada pela evidente necessidade de reformulação do modelo atual”.

A PSR admite que entende os objetivos e os méritos da MP 998 em assuntos específicos, mas, no que diz respeito à modernização do setor, não corresponde a nenhuma dessas alternativas e afirma que uma proposta mais integral e holística como a apresentada no PLS 232/2016 é a desejada.

Contudo, afirma que “nos conforta e parece muito prudente observar o empenho do Ministério de Minas e Energia na defesa pública e enfática do avanço da aprovação deste PLS, reconhecendo que a modernização do setor ainda carece de mais ações além das propostas da MP998. E, finalmente, é um reconhecimento implícito que, o não avanço nas pautas do PLS232 representaria a continuidade de um modelo comercial transitório, sem avançar nas mudanças estruturais de que tanto necessita nosso Setor Elétrico”.