Avaliação é que, com inclusão do tema na MP 998, governo antecipou passo já previsto no plano de modernização do segmento
Fonte.: Valor Econômico / Por Letícia Fucuchima — De São Paulo
No radar do governo e do mercado há anos, o fim dos benefícios tarifários às fontes incentivadas de energia (PCH, biomassa, eólica e solar) foi visto com bons olhos por agentes do setor elétrico. A avaliação é que, ao incluir esse tema na medida provisória 998, o governo antecipou um passo já previsto no plano de modernização do setor elétrico e trouxe mais clareza sobre a retirada efetiva desses subsídios.
O texto da MP estabelece um período de transição para o fim dos descontos nas tarifas de transmissão (Tust) e distribuição (Tusd) de novas usinas de fontes incentivadas. Os benefícios estão mantidos para as outorgas vigentes.
Para a presidente da Associação Brasileira de Energia Eólica (Abeeólica), Elbia Gannoum, a medida está alinhada ao projeto de modernização do setor elétrico. “Se pudéssemos ficar com esse incentivo, seria bom. Por outro lado, estamos vendo um direcionamento do governo para a modernização do setor, o ajuste do modelo é fundamental para a sociedade e para o país. Não adianta mantermos o ‘status quo’ de algo que não se sustenta no longo prazo”, afirmou.
Questionada sobre impactos da medida na competitividade de projetos eólicos, Elbia destaca que o importante é não haver assimetria de regras entre as fontes. “A régua tem que ser ajustada para todo mundo.” Ela reconhece, porém, que a medida pode suscitar resistências em parte do setor e gerar um debate mais acalorado.
Em análise preliminar, a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) avaliou que mudanças nos incentivos devem ser feitas de forma isonômica. “Se o governo for propor a retirada de incentivos, ela precisa ser transversal e aplicada a todas as fontes e tecnologias de geração que têm incentivos via CDE, renováveis e não renováveis, como carvão mineral e gás natural”, disse o presidente da entidade, Rodrigo Sauaia.
Raphael Gomes, sócio do escritório Demarest, afirma que a medida reduz a insegurança jurídica existente desde o início das discussões sobre o tema, em 2017, com o lançamento da consulta pública (CP) 33. “Começou a ter muita dúvida no mercado só com o receio de mudança na sistemática de descontos.” Segundo ele, esse tema era “campeão” de consultas dos clientes que estão negociando projetos de autoprodução de energia ou contratos de compra e venda de energia (PPAs) de longo prazo.
A sócia do escritório Machado Meyer Ana Karina chama atenção para a discussão sobre os “atributos ambientais” das fontes, que poderiam vir como uma espécie de compensação pela retirada dos benefícios. A MP 998 prevê que serão estabelecidos mecanismos para a “consideração dos benefícios ambientais relacionados à baixa emissão de gases causadores do efeito estufa”. “Isso foi colocado na mesa de forma muito genérica. O ideal seria ter uma visibilidade do que está se pensando quando se fala em ‘atributos ambientais’.”