Fonte.: MegaWhat / Natália Bezutti
Nesta terça-feira, 30 de março, a diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) homologou o uso de recursos dos programas de pesquisa e desenvolvimento (P&D) e eficiência energética (PEE) para a modicidade tarifária, por meio de repasse à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
O assunto foi colocado na pauta da reunião de 16 de março e retirado para aprofundamento dos estudos sobre a comprovação da ordem de serviço (ODS) dos projetos até setembro de 2020. Dessa forma, na deliberação desta terça, a diretoria aprovou um novo entendimento para a questão, com a definição e prazos para evidências comprobatórias da data de abertura de ODS.
As empresas deverão indicar os projetos que iniciaram suas atividades até 1º de setembro de 2020, com a correspondente abertura de ODS e, ao mesmo tempo, documentos comprobatórios de execução, própria ou de terceiros, como: notas fiscais na contratação, comprovantes de pagamento e produtos entregues.
Assim, as empresas deverão declarar até 30 de abril de 2021, por meio de uma planilha específica a ser disponibilizada em até dez dias pelas áreas técnicas da Aneel, e a partir das listas já encaminhadas à autarquia, os projetos de ODS que efetivamente já tenham atividades iniciadas ou comprovação de pagamentos até 1º de setembro de 2020.
Também fica estabelecido até 30 de abril, sem prejuízo de fiscalização posterior, a regularização de relatórios pelas empresas e encaminhamento daqueles ainda não concluídos, ou que o prazo de execução excedeu ao regulamentar.
Valores
De acordo com cálculos da área técnica da Aneel, considerando os projetos que já possuem ODS, o valor contratado alcança R$ 2,4 bilhões e, se for considerado apenas os projetos com contratos assinados, esse montante cai para R$ 1,9 bilhão. A agência estima haver cerca de R$ 1,75 bilhão de recursos referentes ao passivo e um montante de R$ 2,143 bilhões relativos ao corrente disponível para repasse à CDE ao longo de 2021 e 2025.