09 mar 2021

Aneel mantém sinalização sobre vida útil de ativos de transmissão

Agência aponta desempenho adequado e melhoria da qualidade, mesmo de equipamentos que ultrapassaram o período regulatório

Fonte.: CANALENERGIA / SUELI MONTENEGRO

A Agência Nacional da Energia Elétrica decidiu manter inalterada a regulamentação que trata da vida útil regulatória de equipamentos de transmissão. O tema ficou em consulta pública por 120 dias, quando se discutiu com os interessados o impacto tarifário da substituição simultânea de equipamentos totalmente depreciados, assim como o risco para o sistema de manutenção desses ativos em operação de forma indiscriminada.

A Aneel concluiu que a opção mais conservadora é o encaminhamento adequado do tema no momento. Pelos cálculos da agência, considerando os ativos atuais em fim de vida útil, mesmo no caso mais extremo de substituição imediata e simultânea, o potencial de aumento médio na tarifa do consumidor das distribuidoras seria de 2,31%.

Os comandos atuais não obrigam a substituição de equipamentos após a ultrapassagem da vida útil regulatória, mas dão flexibilidade para a troca de ativos sem possibilidade de continuar prestando o serviço, mesmo que não tenham atingido o desempenho proposto na regulação. Na prática, a vida útil real de um equipamento não necessariamente coincide com  os limites regulatórios estabelecidos, se transformando em uma ameaça à segurança do sistema.

“O risco para operação está relacionado com a vida útil física do ativo, e essa variável é de conhecimento e gestão apenas do concessionário, e o que se tem verificado é o crescimento e manutenção das elevadas taxas de disponibilidade da Rede Básica”, explicou o diretor Sandoval Feitosa, relator do processo.

Além de opção de não alterar o tratamento vigente, foram apresentadas outras três alternativas na consulta pública: estabelecer adicional de receita para as obras de reforços e melhorias, conforme proposto pelas transmissoras; adicional de receita com recursos provenientes da Parcela Variável e vinculação da remuneração ao desempenho; e abertura de processos licitatórios para a substituição de blocos de ativos totalmente depreciados de cada concessão.

A avaliação da agência reguladora considerou ativos depreciados de Furnas, Chesf, Cteep, Eletronorte, Eletrosul, Cemig-GT, CEEE-GT, Copel-GT e Celg G&T, que totalizam 90,34% da depreciação acumulada do segmento de transmissão. As nove concessionárias tiveram os contratos prorrogados pelas regras da Lei 12.783, de 2013 (antiga MP579). A Aneel prevê no entanto que novos ativos entrarão nessa lista de bens depreciados.

A agência destaca que apesar de parte do sistema experimentar processo de envelhecimento natural, o desempenho das instalações parece estar adequado, com expressiva melhoria na qualidade dos serviços das transmissora, em vez de uma esperada deterioração.

A maior parte do valor dos ativos (44%) está relacionado a linhas de transmissão, com maior concentração em melhorias de grande porte, que não devem ser feitas de forma simultânea. Quantitativamente, porém, a maioria dos equipamentos envolve melhorias de pequeno porte.

Ainda de acordo com a agência, os equipamentos totalmente depreciados representam atualmente em torno de 13% dos ativos imobilizados em serviço no Sistema Interligado Nacional, mas a depreciação acumulada pode chegar a algo da ordem de 70% no curto prazo. Isso que pode exigir uma nova onda de renovação.

Monitoramento

Com a decisão de manter a sinalização atual, a Aneel considerou prudente estabelecer um monitoramento para supervisionar comportamentos das transmissoras, definindo o momento adequado para uma intervenção regulatória. A conduta monitorada pode ser tanto a substituição em massa e ao mesmo tempo de ativos, que pode onerar os usuários do sistema de forma desproporcional, quanto ações que podem expor o sistema a riscos desnecessários, como a opção por não realizar substituições necessárias.

Foram estabelecidos três procedimentos internos com apuração mensal. Um deles para acompanhamento da quantidade de ativos com vida útil regulatória ultrapassada e seu impacto tarifário no curto prazo. O segundo, para apurar o índice de depreciação acumulada do sistema e mensurar o impacto na tarifas no médio e longo prazo. O terceiro é a média móvel dos últimos 12 meses dos desligamentos forçados em um grupo de instalações previamente selecionadas.

A discussão sobre o tratamento da questão da vida útil dos ativos de transmissão voltou à tona, mas não é uma discussão nova, destaca a Aneel. As transmissoras vieram de um período de receitas reduzidas após a renovação das concessões, mas a entrada de recursos referentes à remuneração de ativos não depreciados da rede de transmissão existente desde 2017 deu folego financeiro para  investimentos em reforços e melhorias em ativos depreciados. O que a Aneel pretende é dosar a entrada dessas obras, porque elas significam parcelas de receita adicional e aumento de tarifa.

A revisão da metodologia de cálculo da vida útil regulatória na transmissão está na agenda da agência, que pretende abrir um processo inicial da discussão do tema conhecido como Tomada de Subsídios no segundo semestre desse ano.