17 dez 2020

Câmara aprova MP que altera regras do setor elétrico para frear aumento de tarifas

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Medida provisória busca diminuir impactos da pandemia na conta de energia e prorroga subsídios a fontes renováveis. Proposta segue para análise do Senado

17/12/2020 – 12:23  

A Câmara dos Deputados concluiu nesta quinta-feira (17) a votação da Medida Provisória 998/20, que remaneja recursos no setor elétrico para permitir a redução de tarifas de energia e reorganiza o segmento nuclear para a conclusão do projeto da usina de Angra 3. A proposta segue para análise do Senado Federal.

Os deputados aprovaram o substitutivo do relator, deputado Léo Moraes (Pode-RO), que alterou a proposta para diminuir os impactos do fim de subsídios às energias solar, eólica e de biomassa. Em vez de acabar em setembro, a ajuda do governo será estendida por 12 meses após a promulgação da lei. Moraes também permitiu incentivo à geração de energia a partir de fontes renováveis em prédios públicos utilizando recursos de eficiência energética.

O texto aprovado ainda possibilita que concessionárias e permissionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica apliquem recursos de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias para armazenamento de energias solar, eólica e de biomassa.

Léo Moraes incluiu dispositivos para estimular a competição nos leilões de geração de energia e incluiu mais setores como beneficiados por investimentos em eficiência energética, restritos inicialmente à indústria.

Compensação
Nesta quinta-feira, os deputados aprovaram uma emenda para garantir compensação a usinas leiloadas entre 2015 e 2017 que tiveram impacto na geração de energia por conta do período de seca – o chamado risco hidrológico.

O texto atende a reivindicações da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), de acordo com o líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR). A compensação será feita pela extensão do prazo das concessões.

CDE
A medida provisória transfere para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), entre 2021 e 2025, 30% dos recursos que as concessionárias de energia elétrica são obrigadas a aplicar em programas de pesquisa e desenvolvimento (P&D) e de eficiência energética. Verbas para projetos contratados ou iniciados serão preservadas.

Atualmente, há R$ 3,4 bilhões não utilizados em projetos de P&D e eficiência energética, que poderão ser direcionados para a CDE, a fim de diminuir potenciais aumentos tarifários por causa dos efeitos da pandemia. Devido à queda do consumo de energia neste ano, as distribuidoras de energia fizeram empréstimo de R$ 15,3 bilhões para compensar as perdas de receita.

Região Norte
O relator também concedeu prazo de cinco anos às distribuidoras da Região Norte para aplicação de parâmetros de eficiência na gestão econômica e financeira, sem que sejam alterados parâmetros relacionados à qualidade do serviço prestado. O objetivo é mitigar efeitos econômicos em concessões que encontraram dificuldades em atender aos parâmetros dos contratos em razão dos efeitos da crise provocada pela Covid-19.

Os consumidores dos estados do Norte não precisarão mais pagar pelos empréstimos fornecidos às distribuidoras na época em que elas estavam sob controle temporário da União, que precedeu a privatização. Os empréstimos foram bancados pela Reserva Global de Reversão (RGR), um encargo cobrado da conta de luz.

A RGR também financiará o valor dos bens das distribuidoras ainda não reconhecidos pela Aneel, evitando que o custo recaia sobre o consumidor.

O texto prevê também mudança no critério de recolhimento do encargo da CDE, que passará a ser regional. A medida permitirá que os consumidores do Acre e de Rondônia tenham a mesma cobrança que os demais consumidores da região Norte (atualmente, contribuem como se estivessem na região Sudeste/Centro-Oeste).

Segundo Léo Moraes, a MP 998 já foi a responsável pela redução média de mais de 11% nas tarifas de energia de Rondônia, com previsão de mais ou menos 30% de redução para os próximos cinco anos.

Angra 3
O relatório de Léo Moraes permite a criação de adicional tarifário para arcar com os custos relacionados ao contrato de comercialização de energia elétrica de Angra 3.

O relator ainda determina que a outorga de autorização para a exploração da usina nuclear seja de competência exclusiva de uma empresa estatal, eliminando espaço para interpretações divergentes. Outra emenda acatada por ele permite, em caso de privatização, que seja outorgada nova concessão para contratos prorrogados.

Angra 3 está sendo construída na praia de Itaorna, em Angra dos Reis (RJ). Segundo dados do governo divulgados em julho, a usina está com 67,1% das obras civis já executadas.

A MP determina ainda a transferência para a União de todas as ações da Indústrias Nucleares do Brasil (INB) e da Nuclebrás Equipamentos Pesados (Nuclep), inclusive as que estão nas mãos da iniciativa privada. As duas estatais, que hoje atuam como sociedades de economia mista (S/A), serão transformadas em empresas públicas vinculadas ao Ministério de Minas e Energia.

A INB atua em mineração e beneficiamento de urânio. A Nuclep atua no desenvolvimento, na fabricação e na comercialização de equipamentos pesados para os setores nuclear.