Sandoval de Araújo Feitosa foi contra acordo firmado com a ISA Cteep
Fonte.: Valor Econômico / Murillo Camarotto
Um diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu apelar ao Ministério Público Federal (MPF) e ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) contra uma decisão da autarquia da qual ele discordou e foi voto vencido. Sandoval de Araújo Feitosa, que está na Aneel desde 2018, se posicionou contrariamente a um acordo firmado na semana passada entre a agência reguladora e a ISA Cteep, uma das principais transmissoras de energia do país.
Pelo acordo, aprovado pela diretoria colegiada da Aneel no dia 26, a empresa aceitou reduzir em 13% a Receita Anual Permitida (RAP) para a concessionária Interligação Elétrica Tibagi, que vai atender os Estados de São Paulo e do Paraná.
Após vencer, em 2017, o leilão para a construção de uma linha de transmissão no interior paulista, a Tibagi decidiu mudar a localização de uma subestação, estratégia que possibilitou uma redução importante nos custos totais do projeto.
Ocorre que a mudança de localização – justificada por limitações técnicas relacionadas à proposta original – não estava prevista no edital da licitação, ou seja, as outras empresas que participaram do certame não tiveram chance de concorrer nas mesmas condições.
A proposta vencedora representou deságio de 32,2% em relação ao teto proposto no edital. A segunda melhor proposta ofereceu diferença bem menor, de pouco mais de 5% abaixo.
Um processo administrativo foi aberto e, após várias idas e vindas e pedidos de vista, a diretoria da Aneel aprovou, por maioria, a celebração do acordo. A concessionária aceitou reduzir a RAP de R$ 18,3 milhões para R$ 15,9 milhões, além de uma penalidade de pouco mais de R$ 6,7 milhões, que será paga em meados do ano que vem.
Relatora do processo, a diretora Elisa Barros chegou a considerar a possibilidade de envio dos autos ao Cade e ao Ministério Público, mas em seguida entendeu que o acordo seria a melhor saída. Em linha, o diretor-geral, André Pepitone entendeu que cancelar o leilão seria a forma mais custosa tanto em aspectos temporais quanto financeiros, traria insegurança jurídica e não resolveria o problema.
Em nota, a Aneel informou que decidiu “não encaminhar questão já superada para o Cade e MPF, diante da adoção no âmbito regulatório de instrumentos consensuais saneadores dos descumprimentos das regras editalícias e contratuais”.
Feitosa decidiu apelar ao Cade e ao MPF. Em ofícios encaminhados ao procurador-geral da República, Augusto Aras, e ao presidente do Cade, Alexandre Barreto, o diretor da agência fala em infração à ordem econômica e até em crime.
Nos documentos, Feitosa lembra que a Lei de Licitações tipifica como crime “o ato de frustrar o caráter competitivo do procedimento licitatório, a fim de obter vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação”. Em nota, ele negou que esteja questionando decisões técnicas da agência, mas reiterou o entendimento de que as questões merecem tratamento por parte do Cade e do MP.