Fonte.: Agência Reuters / Luciano Costa SÃO PAULO (Reuters)
– A medida provisória 998 permitirá a liberação para abater tarifas de energia de até 10 bilhões de reais em verbas que empresas do setor destinariam para projetos de pesquisa e desenvolvimento (P&D) e eficiência energética, disse à Reuters nesta quinta-feira o diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), André Pepitone.
A chamada “MP do Consumidor”, editada pelo governo Jair Bolsonaro na quartafeira, busca atenuar aumentos na conta de luz previstos neste e nos próximos anos, principalmente no Norte e Nordeste, mas todas as regiões serão beneficiadas, segundo o chefe do órgão regulador.
Ele disse ainda que a medida não deverá impactar iniciativas de pesquisa porque as elétricas não vinham conseguindo executar na MP 998 libera até R$10 bi em recursos para abater tarifas de energia, diz Aneel íntegra os orçamentos de seus programas de P&D e eficiência nos últimos anos. Por lei, as empresas precisam direcionar 1% da receita operacional líquida para esses projetos.
“A medida injeta de imediato 4,6 bilhões de reais para amortecer tarifas, em recursos que estavam represados na rubrica P&D e eficiência energética”, declarou.
Pepitone acrescentou que a agência acredita que até mais 3 bilhões de reais desses recursos possam estar disponíveis para uso imediato no abatimento de tarifas, o que será alvo de uma fiscalização.
Fora esses valores já disponíveis, o redirecionamento de verbas futuras dessas iniciativas deverá contribuir com mais de 2,3 bilhões de reais para aliviar custos da energia até 2025.
“Acredito que é uma medida justa, é um percentual pequeno que está sendo usado para aliviar tarifa em um momento em que o consumidor precisa. E o recurso não está sendo usado. O nível de injeção de recursos para fomentar a cadeia de P&D e eficiência energética continua o mesmo, sem alteração, não vai ser prejudicado”, garantiu Pepitone.
De acordo com a MP, o dinheiro que iria para esses programas e que não esteja comprometido com projetos contratados ou iniciados deverá ser usado até o final de 2025 “em favor da modicidade tarifária”.