Aneel pretende rever regras de cálculo dos valores a serem ressarcidos
Fonte.: CANALENERGIA / SUELI MONTENEGRO
Uma proposta de revisão das regras que definem os valores e o ressarcimento dos estudos de empreendimentos de transmissão a serem leiloados entrará em consulta pública na página da Agência Nacional de Energia Elétrica nesta quinta-feira, 13 de agosto. O pagamento por esses estudos é feito pelo ganhador de cada lote da licitação.
Os estudos para outorga de novas instalações de transmissão da Rede Básica são compostos por cinco relatórios. O R1 é feito pela Empresa de Pesquisa Energética e trata da Viabilidade Técnico-Econômica e Socioambiental. O R2 trata do Detalhamento Técnico da Alternativa de Referência; o R3, da Definição da Diretriz de Traçado e Análise Socioambiental para Linhas de Transmissão e Subestações; o R4, da Caracterização do Sistema de Transmissão; e o R5 de Custos Fundiários.
As alterações sugeridas pela Aneel são: a simplificação da aplicação do adicional de um terço ao valor do relatório quando for solicitada revisão ou complementação do estudo, pela inclusão de elementos que não constavam da proposta original; o fim da glosa de até 10% do valor do relatório, vinculada a uma avaliação da precisão das informações; a inclusão de um fator de qualidade no cálculo do valor a ser pago; a atualização dos custos a serem ressarcidos nos relatórios R2, R3 e R4 e a previsão na norma de pagamento pelos relatórios R1 e R5.
A regra também vai explicitar que os valores dos demais estudos serão definidos a partir dos investimentos previstos nos relatórios R1, além de estabelecer a forma e os procedimentos para envio pelos agentes dos custos de elaboração dos relatórios.
De acordo com a Aneel, o custo dos estudos representa em torno de 0,13% do investimento dos leilões de transmissão, ou 0,0000149 partes da Receita Anual Permitida das transmissora para o Ciclo 2019/2020 e tem baixo impacto nas tarifas do setor elétrico. As contribuições à consulta serão recebidas pela agência até 28 de setembro pelo email cp046_2020@aneel.gov.br.