Fonte.: MegaWhat / Natália Bezutti
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estendeu o término do cronograma de pagamento referente aos ativos das transmissoras de energia elétrica que renovaram suas concessões de forma antecipada em 2013, de 2023 para 2027. Assim, CEEE GT, Celg GT, Cemig GT, Chesf, Copel GT, Cteep, Eletronorte, Eletrosul e Furnas, tiveram o alongamento do cronograma em que vão receber as indenizações, que se referem aos ativos renovados nos termos da Medida Provisória (MP) 579, convertida na Lei 12.783/2013.
A medida foi aprovada nesta quinta-feira, 22 de abril, em reunião extraordinária da diretoria colegiada da agência, e muda o procedimento adotado em 2017, compatibilizando o cronograma da compensação à metodologia estabelecida em 2016 pelo Ministério de Minas e Energia (MME).
O pagamento das indenizações às transmissoras teve início no reajuste tarifário de 2017. Até 2019, contudo, a taxa de remuneração do capital considerada foi inferior à determinada pelo governo um ano antes, por motivo de liminar. A decisão judicial caiu e esse valor, equivalente a 14% do total a ser indenizado, está sendo pago desde o ano passado por meio das tarifas. A ideia do regulador foi postergar o pagamento dessa parcela, alongando para oito anos, que era o prazo inicial de pagamento das indenizações.
“Definimos um perfil de pagamento adequado em entendimento com o setor e considerando o contexto atual, para minimizar os efeitos nas tarifas dos consumidores. Não são reduzidos às empresas, e nem majorados aos consumidores”, disse Sandoval Feitosa, diretor-relator do processo de requerimento da Associação Brasileira das Transmissoras de Energia Elétrica (Abrate) e que serviu como base para outros três requerimentos administrativos apresentados por transmissoras.
A revisão traz impacto direto aos reajustes das distribuidoras de energia elétrica, já que as tarifas comportam essas indenizações referentes aos investimentos feitos em ativos antigos e ainda não depreciados. A reprogramação foi denominada de “reperfilamento da RBSE” que são as remunerações em referência aos ativos da rede básica do sistema existente. O montante sai de R$ 12,7 bilhões em 2020, para R$ 6,6 bilhões em 2021, R$ 7,6 bilhões em 2022, e de 2023 a 2027, o valor é estabilizado em R$ 10 bilhões ao ano.
Quanto ao reposicionamento da Receita Anual Permitida (RAP) dessas empresas, o valor homologado em cerca de R$ 6,2 bilhões passa para quase R$ 4,5 bilhões, significando um índice de reposicionamento de 1,77% de forma retroativa a 2018.
Já sobre o resultado da Parcela de Ajuste, o custo existente foi remodelado, em referência a junho de 2019, totalizando R$ 469,7 milhões para as transmissoras.
Para o diretor-geral da André Pepitone, o esforço e trabalho da agência com o entendimento do setor, permitiu uma atuação com transparência e equilíbrio, atendendo transmissoras e os consumidores, chegando ao melhor resultado, no quadro de reperfilamento.
“Preservadas as parcelas econômicas dos contratos e o índice de reajuste dessas parcelas, a gente mantém a segurança do ambiente de investimento no setor elétrico brasileiro”, disse Pepitone.