20 nov 2020

Justiça determina afastamento da diretoria da Aneel e ONS

Decisão vale por 30 dias para que a investigação sobre o apagão do Amapá seja conduzida sem riscos de restrição ao acesso a documentos ou mesmo extravios de informações

Fonte.: CANALENERGIA / MAURÍCIO GODOI , DE SÃO PAULO (SP)

Uma decisão da Justiça Federal da 1a Região assinada às 12h56 estabeleceu o afastamento por 30 dias da diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica e do Operador Nacional do Sistema Elétrico. A determinação atende a uma ação popular impetrada pelo senador do Amapá, Randolph Rodrigues (Rede).

Na decisão, o juiz Federal João Bosco Costa Soares da Silva, da 2a Vara, apontou que a medida de afastamento provisório dos agentes públicos, busca “fornecer ao juiz instrumento capaz de alcançar a verdade real, evitando-se que eventuais atuações dolosas possam atrapalhar a produção dos elementos necessários à apuração dos fatos e, por conseguinte, à formação do convencimento judicial”.

O magistrado classificou o apagão ocorrido no Amapá como uma sucessão de erros, condenáveis negligências, mostram o “lado triste de uma face oculta…do Estado Brasileiro que, ao não se planejar e ao não se organizar adequadamente para o futuro, figurando demasiadamente conivente com a corrupção (promiscuidade entre interesses econômicos e políticos), está nos conduzindo ao “Neocolonialismo” e não ao papel de uma grande Nação que poderíamos vir a ser”.

E ainda classificou os fatos como de extrema gravidade, entendendo assim, que o caso requer uma ampla e minuciosa investigação, tanto por parte da Polícia Federal como por intermédio da atuação do TCU, com vista a esclarecer as causas reais para apagão naquele Estado, cujo fornecimento ainda não foi totalmente restabelecido depois de 16 dias.

O objetivo, destacou em sua decisão, é a responsabilização dos culpados, “o que, no meu entendimento, não será possível realizar com eficácia, caso os dirigentes da Aneel e do Operador Nacional do Sistema, permaneçam em suas funções, considerando o “risco patente” de restrição quanto ao acesso ou mesmo de extravio de documentos que possam comprometer ou elucidar a exata apuração dos fatos pelo Tribunal de Contas da União, que, aliás, já instaurou procedimento investigativo específico no âmbito daquela Corte de Contas.