22 jun 2021

MP da Eletrobras condiciona desestatização da empresa à revitalização de rios

Recursos para revitalização serão geridos por um comitê gestor presidido por representante indicado pelo Ministério do Desenvolvimento Regional

Fonte.:  Portal da Câmara dos Deputados /   Reportagem – Eduardo Piovesan /  Edição – Geórgia Moraes

A MP 1031/21 coloca como condição para a desestatização da Eletrobras a aprovação por sua assembleia de execução de projetos de revitalização de rios.

Para as bacias dos rios São Francisco e Parnaíba, o texto do relator Elmar Nascimento (DEM-BA) com as emendas do Senado aprovadas nesta segunda-feira (21) exigem um aporte de um total de R$ 350 milhões ao ano, corrigidos pelo IPCA, para projetos de aumento da recarga dos rios por meio das vazões dos afluentes e para projetos de flexibilidade de operação dos reservatórios.

Além do dinheiro, usinas da Eletrobras na região, sob controle da Chesf, deverão fazer contrato com o operador do projeto de integração das bacias do rio São Francisco com as do Nordeste Setentrional a fim de disponibilizar um montante médio anual de 85 MW por 20 anos ao preço de R$ 80,00/MWh corrigido pelo IPCA.

Amazônia Legal

No caso da Amazônia Legal, os R$ 295 milhões anuais servirão para projetos de geração de energia na região, de projetos de energia renovável ou a partir de combustível renovável, para as interligações de localidades isoladas e remotas na região Norte e para a navegabilidade dos rios Madeira e Tocantins.

Desse valor, 20% deverão ser investidos na navegabilidade do Madeira e 10% na do Tocantins.

Furnas

Quanto às usinas de Furnas, pertencentes ao grupo da Eletrobras, os R$ 230 milhões anuais serão usados em projetos de revitalização das bacias dos rios nos quais estão as usinas, também com foco em ações de aumento da vazão e ampliação da flexibilidade operativa dos reservatórios.

Nos três casos, os recursos serão geridos por um comitê gestor presidido por representante indicado pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, que deverão enviar, semestralmente, ao Tribunal de Contas da União (TCU) e à Controladoria-Geral da União (CGU), relatórios de prestação de contas.

Recursos repassados pela Eletrobras para os projetos vinculados à desestatização e não usados nesses projetos após 15 anos do início da nova concessão (de 30 anos), deverão ser direcionados à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

Procel

Outra obrigação da empresa será a continuidade de pagamento de contribuições ao Procel por seis anos.

 

O valor da contribuição será igual ao pago em 2019, inclusive para as subsidiárias, corrigido pelo IPCA, e, a partir do segundo ano da desestatização, a contribuição será reduzida em 1/6 ao ano.

Entretanto, durante esses seis anos, a Eletrobras poderá, em vez de pagar ao Procel, direcionar os recursos a projetos de pesquisa e desenvolvimento segundo regulamento da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Além disso, a Eletrobras permanecerá responsável por recompor a dívida perante a RGR, que em 2017 passou a ser gerida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

Sem uso de bem

A MP 1031/21 dispensa a empresa capitalizada de pagar 2,5% da receita anual que obtiver, ao longo de cinco anos, a título de uso do bem público porque mudou do regime de serviço público para produção independente.

Com a produção independente, a empresa pode vender a energia no mercado livre, cujos contratos podem gerar mais renda. Atualmente, a Eletrobras participa mais do mercado regulado, que atende a maior parte dos consumidores residenciais, comerciais e pequenas indústrias.

Subsidiárias mantidas

Outra emenda dos senadores aprovada prevê como condição para a desestatização da Eletrobras a aprovação, por assembleia- geral da empresa, de que subsidiárias não serão extintas, incorporadas ou fundidas por um mínimo de 10 anos. Isso abrange a Companhia Hidroelétrica do São Francisco (Chesf) em Pernambuco; a Furnas Centrais Elétricas no Rio de Janeiro; a Eletronorte no Distrito Federal e a Eletrosul em Santa Catarina.

Energia renovável

Sobre a energia renovável, o relator, deputado Elmar Nascimento, especifica que os valores de cada tipo de energia gerada, a serem usados para fins de repasse de custo ao consumidor final, serão definidos pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE) considerando as condições técnicas, os preços de mercado e as características de cada fonte de geração.

Os deputados aprovaram ainda emenda dos senadores que limita a quantidade de energia que as distribuidoras poderão comprar de micro e minigeradores de energia fotovoltaica (geração distribuída). As distribuidoras poderão comprar desses fornecedores apenas 10% da sua necessidade de expansão anual.

Pequenas hidrelétricas

Quanto às pequenas centrais hidrelétricas com potência de até 50 MW, a Medida Provisória 1031/21 determina que os próximos leilões de energia nova (empreendimentos ainda fora da rede) deverão destinar um mínimo de 50% da demanda declarada pelas distribuidoras à contratação de energia dessas geradoras.

Essas contratações serão por 20 anos e com preço máximo equivalente ao teto estabelecido no leilão para as pequenas hidrelétricas. Nenhum estado poderá ter mais de 25% da capacidade total contratada.

Linhas de transmissão

Quanto aos moradores que ocupam a faixa de servidão de linhas de transmissão, o texto determina sua realocação para moradias construídas pelo programa habitacional Casa Verde e Amarela.

A iniciativa valerá para linhas com tensão igual ou superior a 230 kV em região metropolitana das capitais dos estados e deverá ocorrer em prazo de até cinco anos após o processo de desestatização. Em seguida, a faixa de servidão poderá ser utilizada para implantação de pavimentação rodoviária.

Pesquisa própria

O projeto de conversão da MP permite ainda às empresas do setor elétrico (geração, transmissão e distribuição) destinarem parte do que devem aplicar em projetos de pesquisa e desenvolvimento aprovados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a instituições com a mesma finalidade reconhecidas pela agência.