02 fev 2021

Presidente do conselho da Amazonas Energia diz que perda de validade da MP 998 tornaria ‘praticamente impossível’ cumprimento de indicadores

Fonte.:  Nestor Rabello, da Agência iNFRA

A possível perda de validade da MP (Medida Provisória) 998 deve acarretar duros impactos à Amazonas Energia. Em meio a problemas estruturais da região e uma grave crise na saúde pública, o presidente do conselho da empresa, Gustavo de Marchi, acredita que dificilmente os indicadores da concessão serão atingidos se a medida perder a vigência.

Em entrevista à Agência iNFRA, o executivo manifestou preocupações em relação a esse

cenário, enquanto une esforços para reestruturar a empresa e enfrentar a maior crise sanitária gerada pela pandemia entre os estados.

“Há uma preocupação muito grande [sobre a medida]. Fica praticamente impossível com essas situações todas atingir esses indicadores [da concessão]. É fundamental que

a medida seja aprovada, eu diria”, salientou Marchi.

Prestes a perder a validade, a MP traz um dispositivo que estende o período para que algumas distribuidoras do Norte recém-privatizadas – entre elas a Amazonas Energia – atinjam os parâmetros de eficiência econômica e financeira estabelecidos para a concessão.

Esse, atualmente, é o principal temor de Marchi, que luta em várias frentes para tratar da sobrecontratação estrutural da empresa e para renegociar os contratos firmados com geradores térmicos independentes – negociações que geram passivos da ordem de R$ 915 milhões, segundo a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica).

De acordo com o executivo, com menos tempo para reestruturar a empresa, o cenário se tornaria ainda mais crítico para a companhia, sobretudo diante dos impactos ainda a serem mensurados por conta da pandemia no estado.

“O que mais nos preocupa é a emenda que permite elasticidade em relação aos indicadores de sustentabilidade financeira […]. Não gostamos nem de pensar em ‘plano B’ [para a medida]. É uma medida fundamental. A gente torce para que o Parlamento tenha sensibilidade”, diz Marchi.

Fôlego A MP dá cinco anos para que distribuidoras de capitais que foram ligadas ao SIN (Sistema Interligado Nacional) após 2009 alcançarem os indicadores regulatórios das concessões. Isso abrange as concessionárias Amazonas Energia e Roraima Energia e ainda a CEA (Companhia de Eletricidade do Amapá).

Sem a medida, o prazo seria mais curto no caso da Amazonas Energia e da Roraima  Energia, controladas pelo grupo Oliveira Energia. Isso porque quando foram privatizadas, em 2018, já estabeleceu-se uma transição de cinco anos até que critérios de continuidade da concessão passassem a vigorar.

“Não só é importante, como é fundamental que a medida seja aprovada. Lembrando que, além de todas as assimetrias e distorções que incorrem sobre a distribuidora, houve uma pandemia e o Amazonas foi o estado mais impactado”, ressalta Marchi.

O risco de a MP perder a validade é real e preocupa agentes do setor e o governo. Agora, as atenções no Senado, onde ela tramita, estão voltadas à eleição interna da Casa e há

dúvidas se haverá tempo de apreciá-la a tempo de seu vencimento, em 9 de fevereiro.

Outra batalha Além da preocupação sobre a medida, a Amazonas Energia trava outra batalha para reduzir sua inadimplência. Com mediação da ANEEL e do MME (Ministério

de Minas e Energia), a empresa tenta renegociar contratos com os PIEs (Produtores Independentes de Energia) de Manaus.

Com uma inadimplência milionária, a empresa busca alterar os contratos para reduzir o custo da geração térmica na região, estabelecendo uma geração flexível – em vez de 100% inflexível, como é hoje – e a revisão da garantia física dessas térmicas, que geram a um custo elevado. Marchi participou na última quinta-feira (28) de uma reunião na ANEEL para tratar do tema.

Segundo ele, há confiança de se chegar a um consenso com as geradoras, que estão resistentes às alterações.

“A gente acha que é uma questão de ajuste e não pressupomos qualquer ônus a eles. Temos mecanismos e diretrizes da própria agência que permitem uma adaptação [dos contratos] sem gerar ônus ao consumidor, produtores ou à distribuidora”, afirma.